LEI N.º 10.554 – de 01 de outubro de 2003.
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público.
Projeto de autoria do Vereador Flávio Cheker.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – Passa a denominar-se “RUA NIVALDA DE PAIVA LOPES” o trecho situado entre a Rua Custódio Furtado de Souza e o Acesso Sul, no Bairro Teixeiras.
Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de outubro de 2003.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.