Amplia a faixa etária de atendimento do Programa Sócio-Educativa e dá outras providências.
Projeto de autoria do Vereador Flávio Checker.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – O inciso II do art. 3.º, da Lei n.º 9077, de 02 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3.º- Omissis.
I – omissis.
II – Ter filho na idade de 06 (seis) a 15 (quinze) anos incompletos, regularmente matriculado na rede municipal de ensino, a ser especificada em Decreto”.
Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de setembro de 2003.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.
ERRATA À LEI N.º 10.540 – de 05 de setembro de 2003. – Onde se lê: “… Amplia a faixa etária de atendimento do Programa Sócio-Educativa e dá outras providências. …” Leia-se: “… Amplia a faixa etária de atendimento do Programa Bolsa Sócio-Educativa e dá outras providências. …” Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de setembro de 2003. * Republicado por haver saído com incorreções no dia 06.09.2003.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa adequar a possibilidade de acesso ao Programa Bolsa Sócio-Educativa, instituído pelo Município, à faixa etária proposta pelo Programa do Governo Federal (crianças com idade entre seis e quinze anos), em vigência no Município desde finais de 2001.
Com efeito, não se justifica a adoção de faixas etárias diferentes – sendo a do Governo Federal mais incorporadora – para programas de mesmo teor e finalidade social.
Além disso, estamos eliminando a exigência do aluno estar cursando a 1º série, o que tem se revelado como medida altamente injusta para os educandos que estejam cursando séries superiores, e que tem sido fonte de angústia para muitas famílias excluídas do Programa Municipal. Este também tem sido um princípio consagrado em todo o país em leis análogas.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Pares a sua aprovação.
Palácio Barbosa Lima, 15 de janeiro de 2003.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR – PT