Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona.
Projeto de autoria do Vereador Flávio Cheker.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a “MITRA ARQUIDIOCESANA DE JUIZ DE FORA”.
Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de junho de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.