Dispõe sobre a comemoração do Dia do Cigano. – Projeto de autoria de vários Vereadores.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – Fica instituído o Dia Municipal do Cigano, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.
Parágrafo Único – O Município registrará oficialmente a data, promovendo atividades que contribuam para a reflexão sobre a realidade e a cultura cigana no âmbito municipal, estadual, no Brasil e no Mundo.
Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de maio de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei elaborado à partir de solicitação do Centro de Cultura Cigana, através de seu Presidente, Sr. Marcos Fernandes.
A proposta, em anexo, deixa em aberto a possibilidade da homenagem realizar-se através da denominação proposta ou como “Dia de Santa Sara Kali”.
Entendemos que é um momento privilegiado para discutirmos e debatermos com a sociedade o preconceito que cerca o povo cigano, ao mesmo tempo em que buscamos combater esse preconceito.
Como havíamos pronunciado na tribuna livre que deu ensejo à esta discussão estamos apresentando o projeto coletivo, razão pela qual solicitamos aos Pares que o subscreva.
Palácio Barbosa Lima, 18 de março de 2002.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR – PT