O objetivo era garantir a possibilidade de cidadãs e cidadãos, sobretudo os mais carentes, regularizarem suas construções e reformas iniciadas em imóveis e terrenos, mas também não “premiar” os que constroem ao arrepio da Lei para obterem lucros, prejudicando toda a cidade e prejudicando também os empresários corretos, que atuam dentro da lei. Também possibilitar que a atual legislação sobre transferência do potencial construtivo, visando à proteção de imóveis tombados — e a desonerar seus proprietários– pudesse ser utilizada na regularização. Foi com essa expectativa que o vereador Flávio Cheker apresentou uma série de emendas ao Projeto de Lei de regularização de imóveis, em tramitação na Câmara. No entanto, emendas importantes nesta direção acabaram infelizmente sendo rejeitadas por alguns parlamentares, em votação apertada, ontem à noite. De positivo, a aprovação das emendas que ampliam a metragem das construções das áreas A, B, C e D para 100 metros quadrados, isentando-as de multas e taxas, e a que dispõe sobre a transferência do potencial construtivo.
EMENDAS DE CHEKER
As emendas apresentadas por Cheker orientam-se em duas direções. Primeiro, oferecem oportunidade para que famílias de baixa renda e com terrenos de até 100 metros quadrados, possam regularizar sua situação, isentando-as de taxas e multas. Segundo, impõe sanções àquelas edificações que claramente desrespeitaram a legislação sobre ocupação do solo, e que são destinadas à comercialização. Em sua opinião, na mesma medida em que o Projeto de Lei deve oferecer condições para que as pessoas saiam da ilegalidade, ela não pode ser conivente com quem desrespeita a lei visando lucro. “Em diversos pontos da cidade, principalmente aqueles de grande expansão imobiliária, diversas construções foram feitas à margem do código municipal. Deixar de taxar estes casos é fechar os olhos, permitir –e mesmo incentivar– que este tipo de situação volte a acontecer”.
Assim as emendas preveem que as multas e taxas deverão ser calculadas tendo-se em vista a área total ocupada. Além disso, levam em conta a região da cidade em que se encontram, bem como o coeficiente de aproveitamento. Como medida para favorecer a regularização, uma emenda permite que a lei de transferência de potencial construtivo seja utilizada e que os recursos sejam revertidos na preservação do patrimônio histórico da cidade.
“É preciso pensar a cidade de modo criativo. Por meio da lei de transferência de potencial construtivo nós conseguimos resolver dois problemas ao mesmo tempo: regularizamos os imóveis fora de conformidade com a lei, enquanto incentivamos a preservação dos bens tombados de Juiz de Fora, ao mesmo tempo desonerando os proprietários de imóveis tombados. Trata-se de uma solução que faz com que todos ganhem”, conclui.