A Comissão Municipal de Auxílio-Moradia (Comam) anunciou na tarde dessa quinta-feira, 7, o novo instrumento de encaminhamento de solicitações de auxílio-moradia. A comunicação foi feita durante reunião com representantes de toda a rede responsável por encaminhar os pedidos dos beneficiários à comissão. A rede é composta pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Vara da Infância e da Juventude, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Centro Pop e casas de acolhimento de crianças e adolescentes e de adultos, além da Defesa Civil.
Durante o encontro foram abordados os procedimentos necessários para o correto encaminhamento dos pedidos de auxílio-moradia. Um dos pontos diz respeito ao nome do beneficiário que consta no relatório enviado à Comam. Esse nome deve ser o mesmo registrado na carteira de identidade do cidadão, sendo que qualquer diferença inviabiliza o pagamento.
Além disso, os documentos solicitados após deferimento do beneficio (contrato do imóvel alugado, carteira de identidade ou registro geral/RG, cadastro de pessoa física/CPF e telefones de contato do beneficiário e do proprietário) são condições para a liberação do pagamento. O beneficiário, por sua vez, deverá dar entrada no processo, com a documentação necessária, em até três meses. Caso isso não ocorra, ele terá o benefício cancelado.
Foi anunciado, também, que o controle da permanência do usuário no auxílio-moradia e o encaminhamento de relatórios solicitando prorrogação ou suspensão do benefício deverão ser realizados, exclusivamente, pelos Cras, Creas e pela Defesa Civil.
“O objetivo do encontro foi fazer um alinhamento sobre o processo de solicitação do benefício. A reunião foi muito significativa e relevante, pois contou com representantes da rede encaminhadora pela primeira vez na história da Comam. A partir das reflexões, percebemos a necessidade de dar continuidade a esses encontros. Deixamos pactuado que, em uma próxima reunião, aprofundaremos a discussão sobre a porta de saída das famílias beneficiadas pelo auxílio-moradia”, afirmou o presidente da Comam, Lindomar José da Silva.
Auxílio-moradia
O auxílio-moradia, benefício instituído pela Lei Municipal nº12.060/2010, destina-se ao apoio financeiro ao beneficiário para a locação de imóvel em lugar seguro, e será concedido por deliberação da Comam, pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.
O programa destina-se a socorrer e assistir famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica e apresentam o problema da habitação como fator desestruturante da relação. Os beneficiados devem possuir renda familiar mensal de até dois salários mínimos e residir em áreas onde há indicação da Defesa Civil de risco habitacional e/ou ambiental.
A comissão
A Comam tem como objetivos deliberar sobre o reconhecimento da situação de vulnerabilidade ou risco habitacional, detalhando procedimentos para a concessão do auxílio-moradia; indicar solução habitacional definitiva para a família beneficiária, encaminhando os responsáveis aos órgãos competentes; e orientar os beneficiários sobre os meios para conquista de autonomia financeira, encaminhando seus membros aos órgãos competentes.
Instalada em setembro do ano passado, a comissão conta com representantes das secretarias de Desenvolvimento Social (SDS), de Administração e Recursos Humanos (SARH), de Atividades Urbanas (SAU), de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda (Sdeer), de Saúde (SS) e de Meio Ambiente (SMA), além da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora (Emcasa) e da Defesa Civil.
*Informações com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Desenvolvimento Social, pelo telefone 3690-8314.
SDS