As matérias a serem publicadas, nos jornais locais, como Atos Oficiais do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora obedecerão aos princípios técnicos do Diário Oficial da União. É o que determina a Lei 11.638, do vereador Flávio Cheker sancionada no dia 20de julho de 2008. A Lei tem o objetivo de facilitar o acesso às informações e deliberações dos dois Poderes, passando a ser divulgadas com maior visibilidade.
As novas regras determinam a divulgação dos textos justificados, em espaço simples, na fonte Times New Roman, além do uso do corpo oito, no mínimo. Cada parágrafo será iniciado com o recuo de um centímetro. As ementas serão alinhadas à direita com recuo de dois centímetros. Para o alinhamento de duas ou mais colunas, serão utilizadas tabelas.
Flávio Cheker disse que a modificação quanto à determinação do corpo mínimo das fontes na publicação dos Atos Oficiais do Governo Municipal objetiva o não comprometimento da leitura dos Atos Oficiais pela “miudeza da letra”, com apresentação dos textos segundo as normas oficiais da União. “Desta forma, vamos garantir aos cidadãos o acesso à plena informação. A democracia precisa de investimentos práticos para se consolidar”, afirmou o vereador.