Há uma Juiz de Fora que a propaganda da Prefeitura não quer mostrar. Muitos bairros da cidade sofrem com o abandono por parte do Executivo, tendo que conviver com a ausência de serviços mínimos de urbanização, como asfaltamento e calçamento de ruas, capina, limpeza e recolhimento de lixo. Esta situação tem sido constatada pelo vereador Flávio Cheker nas visitas que faz pelo município. Nesta semana, ele foi recebido pelos moradores do bairro Vale Verde, que compartilharam com ele as dificuldades vividas.
O bairro Vale Verde situa-se no extremo sul de Juiz de Fora, quase divisa com a cidade de Matias Barbosa. Segundo o relato dos moradores, trata-se de uma área de ocupação que, com o passar dos anos, foi recebendo novos habitantes até tornar-se bairro. Contudo, a maioria dos moradores segue sem ter a documentação de propriedade de suas moradias. Inúmeras tratativas realizadas com diferentes gestões não resultaram em nada. Na mais recente, os valores para obtenção das escrituras mostraram-se inviáveis para tal regularização. “Esta situação gera enorme insegurança nas famílias”, afirma Cheker, “que se veem, de um lado, sem a escritura do terreno e, de outro, sem qualquer ajuda e respaldo do Executivo para definir a posse de suas residências”.
Os moradores também encontram dificuldade no deslocamento entre suas casas para o centro da cidade. Além do pequeno número de ônibus, parte deles sequer alcança determinados pontos do bairro. Além disso, diversas vias não contam com calçamento e asfalto, caso das ruas Gabriel Sales Pimenta, Maria Aparecida Martins e Santos Dias. Nesta última, o terreno atrás da UAPS tem servido de espaço para a proliferação de diversos animais, entre os quais cobras – sendo cascavel a mais comum — já se registrando diversos incidentes no local.
A partir da conversa com os moradores, o vereador Flávio Cheker elaborou diversos expedientes em favor do bairro, como requerimentos de asfaltamento, calçamento, realização de serviços de urbanização (como capina, limpeza e retirada de lixo), construção de rampas de acessibilidade para cadeirantes, iluminação para o escadão que liga o Vale Verde ao bairro Umuarama, além de requisição para que os ônibus de número 118 (Vale Verde) e 133 (Arco-Íris) incluam a rua Maria Aparecida Martins em seu itinerário.
Cheker apresenta ainda Pedido de Informação, que inquire o Executivo sobre a regularização dos terrenos e residências dos moradores do bairro. Especificamente, ele questiona sobre a possibilidade de se realizar escrituras coletivas, de se parcelar o pagamento, requerendo ainda subsídios para o processo e solicitando quais são os documentos necessários para tanto.
De acordo com o vereador, é este tipo de contato direto com a população que permite fazer conhecer a verdadeira realidade de Juiz de Fora. “Infelizmente, diversas regiões são obrigadas a conviver com o completo abandono, praticamente esquecidas pelo Poder Público. É nosso desafio ouvir as pessoas, conhecer a sua realidade, e a partir daí cobrar energicamente ações ao Executivo para que, para além das promessas, cumpra efetivamente com suas obrigações”.
Aproveitando a natureza do assunto aproveito o assunto para apreciação e pergunto: O QUÊ PODE SER FEITO JÁ QUE HÁ POSSIBILIDADES?
RECLAMAÇÃO ENVIADA A ANTT:
SOU DA CIDADE DE JUIZ DE FORA/MG, E DE UM CERTO TEMPO PARA CÁ, POR DECISÃO PROPRIA DE VOCES, OS ONIBUS INTERURBANOS FORAM PROIBIDOS DE PARAR EM PONTOS ESTRATEGICOS DA CIDADE INCLUSIVE NA AREA CENTRAL PREJUDICANDO FINANCEIRA E LOGISTICAMENTE MUITOS USUARIOS. SURGIRAM MUITAS RECLAMAÇÕES, SOLICITAÇÕES E SUGESTOES EM PROL DO DESCONFORTO CAUSADOS AOS PASSAGEIROS QUE NAO FORAM ATENDIDAS. DE REPENTE, DEPARAMOS COM UMA MANOBRA ONDE OS ONIBUS DA EMPRESA UTIL QUE FAZEM A LINHA JUIZ DE FORA-RIO DE JANEIRO-JUIZ DE FORA, PASSANDO PELO CENTRO DA CIDADE, “SEM PODER PARAR EM ALGUM PONTO NA AREA CENTRAL”, MAS, PARANDO EM SHOPPING CENTER LOCALIZADO NA AREA “NOBRE” DA CIDADE PARA FAVORECER O EMBARQUE E DESEMBARQUE DE UMA MINORIA DE PRIVILEGIADOS PASSAGEIROS MORADAORES NA REGIÃO E ADJACENCIAS. RECLAMO COM VEEMENCIA PELO FATO DE REALIZAR CONSTANTES VIAGENS A TRABALHO PARA O RIO DE JANEIRO FICANDO PREJUDICADO E PENALIZADO PELOS CONSEQUENTES ATRASOS SUPERIORES A 60 MINUTOS CAUSADOS POR ESSE “FAVORECIMENTO” DE UMA CLASSE OU GRUPO. QUESTIONO SOBRE A FALTA DE COERENCIA E SENSIBILIDADE QUANTO A ESSA CONCESSÃO DO PONTO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE NESTE LOCAL, AO INVÉS DE SER NA AREA CENTRAL QUE FAVORECERIA A MAIORIA DOS USUARIOS DA CIDADE VISTO QUE QUANDO RETORNAMOS DO RIO DE JANEIRO EM HORARIOS EM QUE O TRANSPORTE COLETIVO É ESCASSO, SOMOS OBRIGADOS A DESEMBARCAR NA RODOVIARIA DE JUIZ DE FORA PEGAR TAXI ATÉ NOSSAS RESIDENCIAS PAGANDO VALORES MUTOS PROXIMOS OU SUPERIORES AO PREÇO DA PASSAGEM DO RIO DE JANEIRO/JUIZ DE FORA. PORTANTO, SOLICITO QUE DE FORMA TRANSPARENTE TENHAMOS UMA SOLUÇÃO IMEDIATA OU ENTÃO UMA JUSTIFICATIVA MUITO PLAUSIVEL PARA QUE “NENHUMA ATITUDE SEJA FEITA OU TRANSFORMADA EM PIZZA”
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RESPOSTA OBTIDA:
Prezado(a) Senhor(a) ROBERTO CARLOS DA CRUZ,
Em atenção à manifestação de V.S.ª, informamos que esta Ouvidoria obteve os seguintes esclarecimentos da Gerência de Transporte Regular de Passageiros – GERPA:
Ressaltamos que a inclusão do ponto de parada para lanche e/ou refeição no Independência Shopping em Juiz de Fora foi solicitada pela empresa UTIL mediante requerimento e autorizada em janeiro de 2011, tendo em vista atender o disposto na legislação, em específico o art. 62 do Decreto nº 2.521/98:
“Art. 62. Os pontos de parada serão dispostos ao longo do itinerário, distantes entre si a intervalos de, no máximo, quatro horas para o serviço com ônibus dotado de sanitário, e de duas horas para os ônibus sem sanitário, de forma a assegurar, no curso da viagem e no tempo devido, alimentação, conforto e descanso aos passageiros e às tripulações dos ônibus, sendo admitida uma tolerância de trinta minutos, quando necessário, até atingir o próximo ponto de parada.”
Considerando que o tempo de viagem previsto para a linha Juiz de Fora (MG) – Rio de Janeiro (RJ) operada pela UTIL é de 3:32, não há irregularidade na inclusão desse ponto de parada, conforme solicitado pela empresa, pois os normativos não se referem a intervalo mínimo entre paradas e sim máximo. E ainda, na referida linha, há somente um ponto de parada para lanche entre a origem e o destino, qual seja o do Independência Shopping.
Em princípio, qualquer outra empresa que opere linha interestadual que passe por Juiz de Fora poderia solicitar a inclusão de ponto de parada na localidade. O requerimento seria analisado por esta ANTT e, cumpridos os requisitos da legislação, a empresa poderia efetuar a parada.
No caso específico da parada no Independência Shopping de Juiz de Fora, em razão de algumas manifestações de usuários, esta Agência, por meio de sua fiscalização no Município, está avaliando as condições em que são realizadas as paradas para subsidiar decisão de exclusão ou manutenção do ponto, em virtude da real utilização do referido ponto.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Ouvidoria da ANTT