Os terrenos baldios devem ser mantidos limpos e as caixas d`água das residências, estabelecimentos comerciais, instituições públicas e privadas, permanentemente tampadas. Para as piscinas está previsto tratamento adequado da água de forma a não permitir a instalação e proliferação de mosquitos aedes aegypti e aedes albopictus.
Os responsáveis por estabelecimentos públicos e privados têm que manter as suas propriedades sem acúmulo de lixo. E os que utilizam embalagens descartáveis, a instalar containers para recebê-las. Em seguida, elas serão encaminhadas a cooperativas e associações que fazem recolhimento.
Donos de borracharias, empresas de recauchutagem, desmanches e depósitos de veículos são orientados a adotar medidas para evitar o surgimento de mosquitos. E responsáveis por obras de construção civil e por terrenos, obrigados a providenciar drenagem das águas de chuva e o descarte de materiais inservíveis. As recomendações se estendem aos cemitérios. A lei de Cheker determina rigorosa fiscalização e retirada de vasos e outros recipientes que contenham ou retenham água.
Os estabelecimentos infratores serão notificados para regularizar a situação em dez dias. Após esse período, estarão sujeitos a multa a partir de R$ 500 até o fechamento administrativo por um dia.
Cheker lembra que a lei foi elaborada com a participação de integrantes da Vigilância Sanitária atuante na época e que trata-se de um instrumento que busca impedir a proliferação da doença na cidade, o que deve ser feito em paralelo com campanhas educativas e de conscientização da população.