Os trabalhadores de construção civil, terraplenagem e pavimentação que pertençam ao quadro de empresas contratadas pela Prefeitura de Juiz de Fora – consideradas importantes parceiras do Executivo municipal – acabam de ganhar o apoio de um novo projeto de Lei. A proposta, de autoria do vereador Flávio Cheker, torna obrigatória a implantação, pelas prestadoras de serviço vinculadas a órgãos ou entidades do Poder Público Municipal, de Programa de Alimentação voltado para todos os funcionários presentes nos canteiros de obras.
Com o projeto, as empresas ficariam comprometidas a oferecer no mínimo duas refeições diárias, adequadas ao horário de trabalho e condizentes com um padrão nutricional equilibrado. A medida ajudaria a suprir as energias gastas pelos trabalhadores no exercício de funções que, por sua própria natureza, envolvem a realização de intensa atividade física.
As refeições se reverteriam em vários benefícios. “O acesso a uma alimentação adequada não só garantiria o direito à alimentação aos trabalhadores de um setor que tem baixos salários, como também aumentaria a produtividade e diminuiria riscos de acidente”, elenca Cheker. Portanto, além dos trabalhadores, também as empresas e o próprio Poder Público sairiam ganhando com a lei.
O projeto encontra respaldo na Constituição, que qualifica a alimentação como um direito fundamental básico de todo cidadão-trabalhador, e em leis complementares, a exemplo da de número 11.346/2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), atribuindo ao Poder Público o papel de promover ações capazes de garantir a segurança alimentar dos cidadãos brasileiros.
Ele também converge com as diretrizes traçadas na convenção coletiva de trabalho recentemente firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário de Juiz de Fora e o Sindicato da Indústria da Construção Civil em Juiz de Fora. O acordo prevê a concessão de café da manhã aos funcionários do setor.