No momento em que Juiz de Fora se prepara para receber cerca de mil moradias pelo programa federal “Minha Casa, Minha Vida”, o vereador Flávio Cheker encaminha à Prefeitura pedido de informação solicitando esclarecimentos quanto ao cumprimento da lei federal 10.741, o “Estatuto do Idoso”, e da lei municipal 10.875, de sua autoria, que institui prioridades para os idosos na aquisição de moradia própria.
A lei federal prevê reserva de 3% das unidades de programas habitacionais para os idosos, implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados para a terceira idade, definição de critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão e eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas que dificultem a acessibilidade dos idosos.
A lei municipal complementa a federal, ampliando o número de residências destinadas aos idosos para 10% e estabelecendo os seguintes critérios de concessão: ter idade superior a 60 anos, possuir renda per capita de até dois salários mínimos, não possuir imóvel em seu nome ou do cônjuge e não ter sido beneficiado por outros programas de moradia.
“Não temos notícia se esses dispositivos estão sendo cumpridos no município. É algo que deve ser investigado, que deve ser cobrado. Por exemplo, só do programa “Minha Casa Minha Vida”, o município deve receber mil unidades. Dessas, qual o percentual que está sendo destinado para a população idosa? Será que de fato está sendo reservado algo para esse público?”, indaga Cheker.
O vereador considera que, assim como em outras áreas, não é a ausência de leis que torna a situação dos idosos delicada no país, mas sim o seu descumprimento. “O que falta é fazer com que as leis sejam de fato cumpridas, não só por força de coerção, mas a partir de seu enraizamento na sociedade brasileira”, disse.
Flávio vê a busca pela concretização dos direitos dos idosos como uma forma de autodefesa. “A menos que a morte nos surpreenda antes de nos tornarmos idosos, todos queremos ir além da expectativa de vida da população brasileira, que hoje está em torno de 72 anos e subindo. Portanto, se no melhor da nossa capacidade produtiva não buscarmos criar na sociedade uma cultura de respeito ao direito do idoso, estaremos, no mínimo, depondo contra nosso próprio futuro”.
Cheker reconhece a existência de situações estruturais que independem da ação municipal, como a ausência de paridade entre os salários dos trabalhadores na ativa e de aposentados e pensionistas. Contudo, ele acredita que em questões pontuais, como as previstas pelas leis federal e municipal, o governo local tem muito a contribuir.