A tarefa de legislar – produzir leis para o bem da cidade – tem encontrado um inesperado adversário em Juiz de Fora: a própria Prefeitura Municipal, a quem cabe, por definição, cumpri-las. Utilizando-se de diferentes argumentos, o Executivo vem impondo diferentes barreiras para esta que é uma das funções primordiais dos vereadores.
Do início do ano até agora, quatro diferentes Projetos de Lei do vereador Flávio Cheker foram vetados pelo Executivo Municipal. Nos casos mais recentes, deixaram de ser sancionados o Programa Agricultura Familiar nas Escolas, a Rede Municipal de Atendimento ao Dependente Químico e o Programa de Distribuição Domiciliar e Gratuita de Medicamentos. Anteriormente, já havia sido vetado o Programa Táxi Turismo.
A manobra empregada pela Prefeitura é bastante simples. Em seu parecer, o Executivo encontra nos Projetos de Lei – todos aprovados pela Câmara – uma possível geração de despesas. Como estas só podem ser indicadas pelo próprio governo, institui-se o “vício de iniciativa”, que lhe permite vetar a proposta.
Além de comprometer o processo democrático na cidade, o expediente adotado pela Prefeitura encontra pouco respaldo jurídico. Todos os Projetos de Lei aprovados pela Câmara são submetidos a uma criteriosa análise, realizada pela Procuradoria da Casa. Os pareceres produzidos buscam garantir, antecipadamente, que as propostas apresentadas possuam sustentabilidade legal, de modo a evitar possíveis vetos, entre os quais, por vício de iniciativa.
“Está claro que esta postura da Prefeitura tem provocado um sério desequilíbrio entre os Poderes. Não há uma verdadeira democracia se apenas o Executivo tem a possibilidade de cumprir com suas funções”, adverte Cheker. Segundo ele, além de impedir a tarefa de legislar, o Executivo também tem dificultado o exercício da fiscalização pelos vereadores. “Temos apresentado diversos Pedidos de Informação, Requerimentos, além de convocarmos secretários para Audiências Públicas. Apesar disso, as respostas tardam a chegar, quando chegam, e a maioria dos convocados sequer comparece”.
A fim de evitar a possibilidade de que o Executivo utilize o argumento do “vício de iniciativa”, a Procuradoria da Câmara antecipadamente ratifica em seus pareceres que aquela situação configura-se apenas para casos de alienação e empréstimos de bens do Município, ou alteração em funções da administração direta, no funcionalismo público, departamentos, no plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual. Ou seja, versa sobre a própria estrutura administrativa e sobre a designação de recursos. A mera criação de uma política pública não se enquadra como tal, à medida que um eventual ônus financeiro deve ser suportado por dotação previamente estabelecida pelo órgão executivo próprio – portanto, sem qualquer interferência do Legislativo.
“Na campanha de 2008, o então candidato Custódio Mattos prometia radicalizar a democracia, caso se elegesse prefeito. Uma vez no cargo, vemos que aquela era mais uma promessa vazia, tão etérea quanto os mergulhões e viadutos anunciados. O povo juizforano já padece nas filas em busca de saúde e no abandono em relação a serviços básicos. Como é triste perceber que também a democracia agoniza em nossa cidade” conclui Cheker.
Os projetos que beneficiam a maioria da população parece não interessar os governantes do executivo, o lucro, com certeza será menor em beneficio próprio. Dois dos projetos acima citado poderiam até aquecer a economia local, mas… Deixa pra lá!
As vezes nos sentimos como catadores de estrelas do mar, quase desistimos, mas vem a coragem e a força pra continuar, porque temos a certeza de que a nossa parte estamos fazendo. Parabéns!