PROJETO DE LEI Nº…
Institui o Programa Táxi Turismo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Ficam instituídas ações para implantação do Programa Táxi Turismo, destinado a capacitar taxistas cadastrados no Município para atendimento de passageiros, tendo como objetivo incentivar o turismo na cidade.
Art. 2º As Ações do Programa Táxi Turismo deverão capacitar os taxistas para atendimento profissional aos turistas, através da técnica de atendimento ensinada no curso, a divulgação dos pontos turísticos da cidade, dos eventos esportivos, culturais e de entretenimento, além dos roteiros gastronômicos e culturais.
Art. 3º Os taxistas habilitados pelo Programa Táxi Turismo utilizarão adesivo no parabrisa dos táxis, contendo a certificação de que os taxistas estão aptos a fornecerem informações turísticas do Município.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Palácio Barbosa Lima, 19 de abril de 2011.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR
Líder do PT
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa estimular o turismo em nosso Município, através das ações para a implantação do Programa Táxi Turismo, com o intuito de capacitar taxistas cadastrados no Município para o atendimento aos turistas passageiros, possibilitando adequada divulgação dos principais pontos turísticos da cidade, dos seus eventos esportivos, culturais e de entretenimento, tornando mais prazerosa e culturalmente rica sua estadia em nossa cidade, além de incentivar a geração de emprego e renda e qualificar a atuação dos taxistas.
Oportuna se mostra tal proposição, considerando que o Brasil sediará dois grandes eventos esportivos – Copa do Mundo de Futebol em 2014 e Jogos Olímpicos em 2016 – o que, certamente, ampliará o número de turistas em Juiz de Fora, dada a proximidade com o Rio de Janeiro e outros municípios que serão as sedes oficiais dos eventos.
Juiz de Fora compõe também um dos maiores complexos turísticos do Brasil, a “Estrada Real”, construída desde o século XVII, entre Minas e o litoral – caminho do ouro, dos escravos e da história brasileira. São mais de 1600 Km de um rico patrimônio ambiental, artístico, cultural e histórico ainda pouco conhecido e com grande potencial turístico.
Além disto, nossa cidade guarda importantes obras arquitetônicas e culturais como o Teatro Central, Espaço Bernardo Mascarenhas, a primeira Usina Hidrelétrica da América do Sul e o Museu Mariano Procópio, que é o segundo maior acervo do Brasil Império. A cidade é berço de importantes escritores, músicos, jornalistas e políticos e tem em seu calendário oficial a marca de eventos gastronômicos e culturais que merecem ser conhecidos dos cidadãos da cidade, além de explorados também por estudiosos e turistas que nos visitam.
Pelo que requeremos aos Pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Palácio Barbosa Lima, 19 de abril de 2011.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR
Líder do PT