Procurando realizar ações na busca de qualidade de vida melhor para todos, o vereador Flávio Cheker tem se dedicado aos seguintes temas: Poder Público, Geração de Emprego e Renda, Saúde e Segurança.
PODER PÚBLICO
Mantendo papel de fiscalizador das ações do executivo e de olho no desenvolvimento da cidade, Flávio Cheker tem interpelado a Administração sempre que necessário e elaborado leis que possibilitam a transparência do Poder Público. É de sua autoria a lei que obriga a Cesama a divulgar em seu sítio informações sobre o exercício financeiro, acordos coletivos de trabalho e plano de cargos, carreiras e salários.
A transparência e o aperfeiçoamento democrático são buscados também por intermédio da lei que proíbe a prática de nepostimo, inclusive cruzado, na Câmara. O dispositivo veta a contratação de parentes de vereadores e servidores para cargos comissionados. Incide, em termos semelhantes, também sobre os serviços prestados por pessoas jurídicas.
Flávio também é autor da lei que disciplina as audiências públicas realizadas pelos Poderes Municipais, Executivo e Legislativo, priorizando e sistematizando as propostas a serem encaminhadas regionalmente. A lei propicia ampla participação da comunidade municipal no levantamento das necessidades, com definição das prioridades orçamentárias a serem encaminhadas à Assembléia Legislativa, com direito de voz e voto a todos os cidadãos presentes.
SEGURANÇA
A integridade de um país, de um povo, de uma cidade, mede-se sobretudo pela segurança e proteção que o Estado oferece aos bens da coletividade. Reconhecendo a importância da Segurança no município, Flávio Cheker promoveu audiência pública sobre o tema, que se converteu em um verdadeiro ato inaugural da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, realizada em 2009.
O vereador também criou legislação específica instituindo obrigatoriedade da instalação de sistema de monitoração e gravação eletrônica de imagens de circuito fechado de televisão para bancos, estabelecimentos financeiros e colégios da rede municipal. O objetivo do parlamentar, através da utilização de câmeras, é de inibir as ações de criminosos, além de promover a segurança da comunidade, reforçando o sistema de segurança em pontos de grande movimentação.
Outra proposta transformada em lei é a criação do Registro Estatístico dos Índices Municipais de Violência e Criminalidade. O objetivo desta iniciativa é reunir, em um só local, informações que possam contribuir com a formulação de políticas públicas direcionadas para o combate à violência e para a defesa dos direitos humanos. Este banco de dados deve fazer um registro permanente dos índices de violência, ocorrências, queixas-crimes e confrontos diversos, como passo importante para o avanço das discussões e formulações de estratégias no combate da violência e criminalidade no município. Infelizmente, a Prefeitura entrou com ação judicial contra a lei aprovada pela Câmara Municipal.
SAÚDE
Alvo constante de debate do vereador Flávio Cheker, a saúde foi tema de várias audiências públicas que convocou. A mais recente tratou da situação do Programa Saúde da Família no município. Apontado como um problema que vem inviabilizando a operação do programa, o déficit de pessoal foi objeto de cobrança do vereador. Flávio Cheker pressionou pela contratação imediata de profissionais, exigiu a definição de salários justos e a elaboração de plano de cargos e carreiras. As providências solicitadas foram reiteradas em reunião com o Promotor da Saúde, a Comissão da Câmara, o Presidente do Sindicato dos Médicos e representantes da Prefeitura.
O vereador fez importantes contribuições à legislação municipal do setor. Tendo em vista a aplicação dos métodos fisioterapêuticos no tratamento de diversas doenças, criou a lei que obriga o município a disponibilizar serviço de fisioterapia nas Unidades Básicas de Saúde, objetivando minorar o sofrimento de grande parcela da população.
Também é de sua autoria a lei que exige a presença de equipamento para destruir as agulhas hipodérmicas em hospitais e farmácias. A lei de Flávio Cheker, de março de 1996, antecipou-se à legislação federal, pois só em maio de 1996 projeto semelhante foi aprovado no Congresso Nacional.
Outra grande vitória da cidade foi a aprovação de lei, apresentada por Flávio Cheker, que obriga a realização do diagnóstico da audição de bebês, imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais da rede municipal de saúde, e no máximo até os três meses de vida, dos bebês nascidos fora das maternidades.
Conhecida como “Teste da Orelhinha”, a Lei visa diagnosticar precocemente as enfermidades que podem gerar a perda da capacidade auditiva.Segundo estimativa de médicos brasileiros, 6% das crianças com idade de até quatro anos sofrem de perda auditiva, ocorrida nos primeiros três anos de vida, sendo que seis de cada mil crianças brasileiras apresentam perda de audição (neurosensorial) ao nascimento.
Para dar respostas às expectativas da comunidade, elaborou a lei que institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, implantando serviço permanente de esclarecimentos e ações de prevenção, com o objetivo de evitar a proliferação dos vetores causadores da doença.
EMPREGO E RENDA
Flávio Cheker criou projeto de lei que permite geração de empregos e ao mesmo tempo garante melhorias no município. As pessoas desempregadas podem trabalhar nas obras públicas de Juiz de Fora e receberem por isso. O dinheiro para o pagamento será conseguido através do uso de parte do ISS. Além disso, o projeto prevê incentivo fiscal para as empresas que apoiarem a idéia. Aprovado pela Câmara Municipal, o projeto foi vetado pelo Executivo, mas os vereadores derrubaram o veto. No entanto, a administração municipal está na Justiça para que a lei não entre em vigor.
Preocupado com as classes de baixa renda e as pessoas menos favorecidas, o Vereador criou uma lei que dispõe sobre os cargos públicos municipais reservados às pessoas portadoras de deficiência, definindo critérios para sua admissão. Qualquer pessoa portadora de deficiência poderá inscrever-se em concurso público para ingresso nas carreiras da Administração Pública Direta Indireta e Fundacional, respeitados os requisitos da lei.
O legislador instituiu o Programa “Incubadora de Empresas”, no município de Juiz de Fora, com objetivos de apoiar o desenvolvimento de micro e pequenos empreendimentos, em processo de constituição; incentivar a criação de novos empreendimentos; propiciar capacitação para a qualificação dos gerentes destes empreendimentos; viabilizar a obtenção de recursos financeiros necessários para a implantação e/ou instalação dos empreendimentos; e gerar emprego e renda nos bairros.
Tramita na Câmara, ainda, projeto de lei do vereador que obriga a implantação de programa alimentar para os trabalhadores, por parte das empresas de construção civil, terraplanagem e pavimentação que celebrarem contrato com o Poder Público municipal. A proposta visa minimizar os riscos de acidente no setor, a partir da oferta de, no mínimo, duas refeições diárias durante o horário de trabalho.