Portadores de deficiência poderão utilizar o estacionamento reservado para eles em horário integral, e não mais apenas no período comercial. A proposta integra Projeto de Lei apresentado pelo vereador Flávio Cheker, que especifica as regras para a criação e uso de vagas para veículos dirigidos ou conduzindo pessoas com esta necessidade especial.
De acordo com o Projeto, deverão ser destinadas para portadores de deficiência ambulatorial 5% de todas as vagas existentes nos estacionamentos públicos e privados, bem como aquelas situadas em vias públicas. Estas deverão ser prioritariamente as de mais fácil acesso e sinalizada por placas. Apesar da reserva das vagas, a proposta não prevê mudanças no regime de cobrança pelo uso destas.
Por portadores de deficiência ambulatorial, entende-se aquela pessoa com incapacidade motora autônoma permanente nos membros inferiores, ou membros superiores e inferiores, que obrigue a utilizar, temporária ou permanentemente, cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, e pessoa com incapacidade motora autônoma decorrente de incapacidade mental.
Segundo o vereador Flávio Cheker, a proposta tem em vista atender às especificações trazidas pela Lei de Acessibilidade (nº 10.410, de 20 de março de 2003), ampliando os direitos criados por ela. “A necessidade destas pessoas é permanente, e não ditada pelo horário comercial. Trata-se de uma forma de fazer justiça, sobretudo respeitando sua condição”.
A proposta prevê que a Settra (Secretaria de Transporte e Trânsito) ficará responsável pela implantação destas vagas, bem como pela elaboração de um símbolo alusivo à reserva para os portadores de deficiência ambulatorial. Por sua vez, caberá à SAU (Secretaria de Atividades Urbanas) o cumprimento e a fiscalização da lei, em particular nos estacionamentos privados. O projeto prevê advertência e, em caso de reincidência, multa para os estabelecimentos infratores.
Cheker elaborou o Projeto de Lei a partir da solicitação de portadores de necessidades especiais.