PROJETO DE LEI Nº…
“Acrescenta inciso ao Art. 11, Parágrafo Único, da Lei nº 10.410/03”
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º. Fica acrescido ao Art. 11, Parágrafo Único, da Lei nº 10.410/03, o seguinte inciso:
VII – Os supermercados, hipermercados e shopping centers deverão ter o piso dos corredores e da frente de suas lojas demarcado com faixas específicas com relevos próprios para a leitura por deficientes visuais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 14 de fevereiro de 2012.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR – PT