PROJETO DE LEI Nº …
Cria a Rede Municipal de Atendimento ao Dependente Químico e dá outras providências
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º. Fica criada a Rede Municipal de Atendimento ao Dependente Químico, cujo objetivo é atender a usuário de tabaco, álcool e outras drogas, garantindo a estes, atenção integral à saúde.
Art. 2º. Integrarão a Rede Municipal de Atendimento ao Dependente Químico, entre outros, os seguintes órgãos:
I – as UAPs – Unidades de Atenção Primária à Saúde;
II – as UPAs – Unidades de Pronto Atendimento;
III – o Departamento de Saúde Mental da Secretaria de Saúde;
IV – o CASM – Centro de Atenção em Saúde Mental do Departamento de Saúde Mental da Secretaria de Saúde;
V – os CAPs AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas;
VI – os CAPs ADI – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas infanto-juvenil.
Art. 3º. As UAPs deverão ser apoiadas por ambulatório especializado no tratamento de dependentes químicos.
Art. 4º. Os profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família deverão ser capacitados para, em caso de menor complexidade:
I – diagnosticar precocemente a dependência química;
II – acolher o dependente químico;
III – intervir em tratamentos breves de dependência química;
IV – manusear medicamentos relativos a tratamento de dependência química.
Art. 5º. O Departamento de Saúde Mental e o CASM, além de desenvolverem as atividades a eles competentes, também poderão ser considerados ambulatórios especializados no tratamento de dependentes químicos.
§ 1º. Nos ambulatórios de que trata o caput deste artigo, poderá atuar equipe composta por profissionais de diversas áreas, incluindo psiquiatra, psicólogo, enfermeiro, terapeuta ocupacional, assistente social e educador, capacitados e treinados para realizarem atendimentos relacionados à dependência química.
§ 2º. A equipe de que trata o §1º. deste artigo deverá desenvolver e conduzir trabalho de parceria com os demais integrantes da Rede Municipal de Atendimento ao Dependente Químico.
Art. 6º. As comunidades terapêuticas, a fim de integrarem a Rede Municipal de Atendimento ao Dependente Químico, deverão ser avaliadas e estarem de acordo com os parâmetros previstos pela Vigilância Sanitária e pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas.
Parágrafo Único – Os CAPS AD e o CAPS ADI trabalharão em conjunto com o Centro Mineiro de Toxicomania – CMT – com a finalidade de:
I – transformarem-se em unidades terapêuticas de referência regional e em centros de excelência relacionados ao tratamento da dependência química;
II – incumbirem-se da supervisão e da capacitação das equipes das Unidades de Atenção Primária à Saúde e dos serviços e programas de saúde mental relacionados ao tratamento de dependência química.
Art. 7º. Compete à Secretaria de Saúde a capacitação de profissionais para atendimento ao tabagista, de acordo com o programa de combate ao tabagismo do Ministério da Saúde.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 30 de junho de 2011.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR
Líder do PT
Justificativa
A proposta da Rede Municipal de Atendimento ao Dependente Químico nasce no contexto de discussões sobre a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e de uma demanda crescente por serviços preventivos e de tratamento para as pessoas com dependência química, principalmente os adolescentes em Juiz de Fora.
A legislação que trata do assunto parte de pressupostos de que é necessário criar-se estratégias e ações na rede pública, nos níveis nacional, estadual e municipal, sob a ótica da defesa dos direitos humanos, buscando-se a redução dos danos, dos riscos e das conseqüências ligadas ao uso de álcool e outras drogas para os usuários, sua família e a sociedade. Neste sentido, entendemos que os dispositivos disponíveis só terão eficiência e eficácia, na medida em que forem implantados e efetivados em rede, envolvendo os diversos serviços relacionados ao tratamento da dependência química.
Importante enfatizar que esta rede deve ser pensada para todos, mas considerando-se as singularidades de cada caso de dependência química e que as instituições componentes da referida rede devem ter uma direção única de trabalho, a ser implementada a partir de um preparo teórico, metodológico e prático, bem como de um diálogo constante entre os profissionais e os gestores da política pública para essa área.
Dada a importância do tema e de que ações urgentes sejam implementadas nesta área em nossa cidade é que solicitamos aos Pares, voto favorável à proposição que fazemos.
Palácio Barbosa Lima, 30 de junho de 2011.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR
Líder do PT