A Assistência Social é Direito Social e Dever do Estado, garantidos constitucionalmente e efetivados mediante políticas sociais com características próprias, que assegurem à população de baixa renda o exercício pleno da cidadania e dos direitos fundamentais.
Preocupado em garantir tais direitos, o Vereador Flávio Cheker criou lei que dispõe sobre a gestão de recursos destinados à subvenção social, concedidos pelo Poder Público Municipal, estabelecendo prioridades na aplicação destes recursos, com acompanhamento da prestação de contas anual das entidades (comprovadas como de Utilidade Pública Municipal) beneficiadas.
As entidades que descumprirem à Lei, apresentarem irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos públicos não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir os cofres públicos dos valores recebidos, pelo Executivo Municipal, além de sofrerem penalidades na forma da lei.
Visando estender as ações de assistência social também à população de rua, aprovou lei que orienta o Poder Público a criar e manter na cidade serviços e programas de atenção a esse segmento, garantindo padrões éticos de dignidade e não violência na concretização de mínimos sociais e dos direitos de cidadania.
A lei prevê a formação de uma rede de serviços emergenciais e promocionais. Para o atendimento de necessidades prementes, determina a oferta de abrigos, restaurantes comunitários, serviços ambulatoriais básicos e vagas em centros de recuperação especializados. Como medidas capazes de modificar a situação sócio-econômica dos moradores de rua, promovendo a autonomia e a reinserção social deste segmento, propõe a instalação de oficinas de capacitação profissional e a formação de associações e cooperativas de trabalho.
Flávio Cheker apresentou contribuições importantes para a criação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis, de caráter permanente e de âmbito Municipal, visando uma política que estabeleça estratégias para acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município.
Acompanha o desempenho de programas e projetos na área, propondo diretrizes para a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com apoio crescente de representantes da Sociedade Civil, de organizações e entidades não governamentais prestadoras de serviços assistenciais e de entidades representativas das categorias profissionais do setor.