Representação nº…
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, nos termos da Legislação vigente, que se represente ao Ministério de Desenvolvimento Social, ao Ministério das Cidades e ao Ministério da Fazenda, bem como às direções nacional, regional e local da Caixa Econômica Federal para que envidem urgentes reforços para a revisão imediata da limitação do teto de 64 anos para os cidadãos proponentes ao PAR (Programa de Arrendamento Residencial).
lertamos ainda para o fato de tal limite de idade ser atingido – e o cidadão excluído! – quando já se encontra há vários anos inscrito no Programa!
Por oportuno, transcrevo parte da carta que recebemos, em que se relata o drama vivido por muitos e muitos brasileiros que atingem os 65 anos de idade.
Solicitamos também que haja resposta para as perguntas formuladas:
“Sabendo de seu interesse em defender os direitos dos idosos resolvi relatar a discriminação sofrida pelos idosos no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial.
Como deve ser de seu conhecimento o Brasil não é mais um país de jovens. Como bem diz Renato Veras o Brasil é hoje um país de jovens de cabelos brancos. Hoje o contingente de pessoas idosas já passa de 14 milhões. Diante desses números não é mais possível fechar os olhos para essa realidade.
Apesar de trabalhar com idosos tomei conhecimento do PAR – Programa de Arrendamento Residencial, no momento em que minha mãe, inscrita há quatro anos, foi excluída porque cometeu o crime de envelhecer; completar 65 anos. O PAR foi criado pelo Ministério das Cidades para possibilitar às pessoas de baixa renda a possibilidade de compra da casa própria. Seu gerenciamento foi deliberado à Caixa Econômica Federal que, por questões securitárias, limitou o acesso às pessoas até 64 anos, numa clara demonstração de discriminação, ferindo não só a Constituição Federal como Estatuto do Idoso.
Desde então tenho divulgado o assunto e buscado apoio em todas as entidades que tenham real interesse em lutar pelos direitos desse grupo etário, ainda tão esquecido pelos governantes e a sociedade de um modo geral.
Ainda permaneço sem respostas para perguntas como:
Como pode a CEF prever que as pessoas hoje com 65 anos não terão mais 15 anos de vida?
O que acontecerá com as pessoas que fugirem à estatística e viverem 80, 90 100 anos? Serão ressarcidas pelo direito que lhes foi roubado nos dias atuais?
Por que a CEF não reduz o tempo de financiamento, dentro das possibilidades de pagamento do candidato a arrendatário com 65 anos? Ou possibilita que os descendentes possam assumir o arrendamento no caso de falecimento do titular antes dos 15 anos estabelecidos (caso se enquadrem as exigências do Programa)? E o governo? Como irá se posicionar diante dessa clara discriminação aos idosos pobres desse país, da falta de respeito aos direitos constitucionais e de humanidade?
Será que as pessoas com poder de decisão, nas diversas esferas, desconhecem o processo acelerado de envelhecimento pelo qual passa nosso país?
Onde estarão morando os idosos de hoje, muitos deles responsáveis pela manutenção de toda a família, pela falta de emprego que reina em nosso país?”
Requeremos que sejam enviadas cópias da presente Representação à Empresa Regional de Habitação (EMCASA), Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC), Secretaria Municipal de Obras (SMO) e aos Conselhos Municipais de Assistência Social, Habitação e Idoso.
No aguardo do pronunciamento urgente de V. Excias., subscrevemo-nos, atenciosamente.
Palácio Barbosa Lima, 28 de março de 2006.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR
Líder do PT