Representação nº …
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
No dia 26 de março de 1996, o Prefeito Municipal de Juiz de Fora sancionou a Lei número 8828 (cuja cópia vai em anexo), aprovada por unanimidade por esta Casa Legislativa, que “Torna obrigatória a utilização de destruidores industriais de agulhas hipodérmicas, nos locais que menciona” . Algum tempo depois, o Presidente da República sancionou a Lei Federal número 9273, de 3 de maio de 1996, que “Torna obrigatório a inclusão de dispositivo de segurança que impeça a reutilização das seringas descartáveis” (cópia também anexa).
Como se vê claramente pela leitura das ementas das referidas Leis, o propósito de ambas é o mesmo, qual seja, assegurar a não reutilização das seringas descartáveis e demais objetos pérfuro-cortantes utilizados em quaisquer unidades de saúde. O legislador municipal, antecipando-se à legislação federal, indicou inclusive o modo concreto de impedir-se tal reutilização.
Ora, ocorre que ambas as Leis estão ainda dependendo de regulamentação pelo Poder Executivo, passados já alguns anos de suas respectivas sanções!!
Assim, diante do exposto, Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário, que seja a presente Representação, após ouvida e aprovada pelos Senhores Edis, enviada ao Exmo. Sr. Ministro da Saúde, Dr. José Serra, para que dela se inteire e nos informe das providências tomadas para a regulamentação da Lei Federal referida, bem como da posição desta Egrégia Câmara Municipal em solicitar orientações dos órgãos competentes da Administração Federal, que possam instruir o cumprimento da citada Lei Municipal, já que tratamos, no presente caso, com Leis essenciais para o controle da saúde pública em nosso país.
Palácio Barbosa Lima, 18 de abril de 2000.
FLAVIO CHEKER
VEREADOR PT