Representação nº …
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Uma das qualidades essenciais do ser humano é a justiça. Não somente aquela das instituições humanas, certamente também essenciais para o bom convívio das sociedades. Referimo-nos à justiça que paira acima da justiça dos homens e encontra, em um espírito superior, divino, a sua realização maior. Esta JUSTIÇA que os filósofos e grandes pensadores de nosso mundo têm encontrado no âmago mesmo do ser humano e que caracteriza o homem de bem.
É a esta característica que reconhecidamente encontra-se no estadista Itamar Franco que queremos nos reportar nesta Representação, para que Sua Excelência possa falar mais alto com seu espírito justiceiro e pôr fim a um verdadeiro atentado contra os direitos humanos que vem ocorrendo em nosso Estado de Minas Gerais, embora a Justiça dos homens determine o contrário!
Eis os fatos: em agosto de 1992, trinta e três aposentados ingressaram em Ação ordinária contra a FORLUZ — Fundação Forluminas de Seguridade Social, postulando o cumprimento de cláusulas de reajustes estabelecidas pelo IPC.
Após os trâmites processuais, os autores da ação obtiveram êxito no pleito, transitando em julgado a decisão emanada pela Justiça.
Infelizmente, Senhor Governador, instaurado o processo executório, a Fundação-Ré vem conseguindo procrastinar o andamento da referida Ação, “anos a fio”, apesar de duas decisões homologatórias de cálculos liquidatórios. No momento em que escrevemos, o processo se encontra com mais embargos declaratórios interpostos pela Ré, que demonstra querer “empurrar” cada vez mais o desfecho justo da questão.
Ainda mais revolta-nos saber que, no transcurso do processo (9anos!) vieram a falecer sete dos proponentes da Ação, sendo que todos os demais se encontram em faixa etária superior aos sessenta e cinco anos!
Tudo está devidamente comprovado nos documentos que seguem em anexo a esta Representação.
Em face do exposto, Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, que a presente Representação seja imediatamente enviada ao Exmo. Sr. Dr. Itamar Augusto Cautieiro Franco, DD. Governador do Estado de Minas Gerais, instando junto ao seu Chefe de Gabinete que a faça chegar rapidamente às mãos do honrado Governador, para que o mesmo, convencido da sua JUSTIÇA, determine o imediato cumprimento da decisão judicial e interrompa esta vergonhosa ciranda de recursos protelatórios.
Palácio Barbosa Lima, 04 de dezembro de 2001
FLAVIO CHEKER
VEREADOR PT