Dispõe sobre o Dia Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art.1º – Fica instituído o DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA, a ser comemorado anualmente no dia 26 de junho.
Parágrafo Único – O Município registrará oficialmente a data, com o intuito de promover atividades que contribuam para a reflexão sobre o sofrimento das vítimas de violência, das suas famílias e comunidades, além de proporcionar uma oportunidade para se reafirmar a condenação coletiva da tortura física, simbólica (psicológica) e estrutural e de todos os tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.
Art.2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Barbosa Lima, 26 de junho de 2009.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT
JUSTIFICATIVA
O dia 26 de junho é instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU – como o Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Violência, como um marco na reafirmação da condenação coletiva da tortura e de outros tratamentos cruéis desumanos e degradantes, nas palavras do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas – ONU – Kofi Annan, em 26 de junho de 2006.
Na Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, adotada pela Assembléia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1984 e ratificada pelo Brasil em 28 de dezembro de 1989, a tortura define-se por:
“qualquer ato pelo qual uma violenta dor ou sofrimento, físico ou mental, é infligido intencionalmente a uma pessoa, com o fim de se obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissão; de puní-la por um ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir ela ou uma terceira pessoa; ou por qualquer razão baseada em discriminação de qualquer espécie, quando tal dor ou sofrimento é imposto por um funcionário público ou por outra pessoa atuando no exercício de funções públicas, ou ainda por instigação dele ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência, inerentes ou decorrentes de sanções legítimas”.
Embora proibida por diversos instrumentos internacionais e pelo ordenamento jurídico brasileiro (sua prática é tipificada como crime nos termos da Lei 9455/97, que “Define os Crimes de Tortura” e Lei 8072/90, que “Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do Art. 5º. Inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências”) a tortura continua sendo praticada em nossa sociedade, muitas vezes pelo próprio Poder Público e seus representantes. A tortura não se constitui como o único, mas é um dos temas tratados nas listas de violações de Direitos Humanos, que se caracteriza por agredir mais diretamente a pessoa humana. Uma violação que atinge física e psicologicamente e que é praticada por outra pessoa com as mesmas características biológicas, muitas vezes por motivos raciais, religiosos, sociais, entre outros. Figuram entre as vítimas de tortura os encarcerados, as vítimas de violência doméstica, as crianças, os adolescentes, as mulheres, os idosos, as pessoas com deficiência, os homosexuais e todas as pessoas submetidas a castigos físicos ou psicológicos, nos mais diversos ambientes.
Assim, em Juiz de Fora, como uma proposta do Fórum Permanente em Defesa dos Direitos Humanos nasce o presente projeto, que institui o dia 26 de junho como o Dia Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência, proposta coletiva que objetiva valorizar todas as lutas em defesa dos direitos das vítimas desse crime e construir uma cultura de respeito aos Direitos Humanos.
Palácio Barbosa Lima, 26 de junho de 2009.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT