Institui nas Escolas do Município a Semana de Campanha Educativa “Alerta Juventude”.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º – Fica instituída a Semana de Campanha Educativa “Alerta Juventude”, destinada à prevenção e combate à gravidez precoce, prostituição infantil, AIDS, violência e drogas, nas escolas e instituições municipais que trabalham com adolescentes e jovens.
Parágrafo Primeiro – A Campanha se realizará toda última semana de outubro, sendo concluída no último domingo do mesmo mês.
Parágrafo Segundo – Serão convidados a participar da Campanha todos os órgãos governamentais e não governamentais de áreas afins, os meios de comunicação, a classe médica, funcionários de saúde, educadores, agentes de segurança, desportistas e religiosos.
Parágrafo Terceiro – Serão fornecidos certificados aos participantes e aos colaboradores ativos da campanha.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 13 de dezembro de 2007.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que busca incrementar ações em relação aos perigos que rondam a juventude.
Todos sabemos do devastador efeito que a gravidez precoce, a prostituição infantil, a AIDS, a violência e as drogas têm em nossos jovens.
Não podemos assistir impassíveis a essa triste realidade e é dever do Poder Público buscar mais e mais ações para intervir nela.
Pelo que rogamos aos Pares a rápida aprovação da presente matéria.
Palácio Barbosa Lima, 13 de dezembro de 2007.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT