Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ORGANIZAÇÃO DOS TERAPEUTAS E HOLÍSTICOS DE MINAS GERAIS – OTHMG, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de janeiro de 2007.
a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos.