Dispõe sobre a criação da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1º – A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de Juiz de Fora é composta por três membros permanentes e dois suplentes, tendo por finalidade o acompanhamento de todos os assuntos relativos aos Direitos Humanos no âmbito do Município de Juiz de Fora.
§ 1º – A Comissão dará ênfase aos seguintes aspectos:
I – Violência Urbana e Rural;
II – Direitos da Criança e do Adolescente;
III – Relações de Gênero;
IV – Luta contra qualquer tipo de discriminação e racismo;
V – Sistema Penitenciário e Egressos;
VI – Políticas Sociais e Públicas.
§ 2º – Os trabalhos da Comissão terão por objetivo aprofundar o relacionamento entre a sociedade civil e o Poder Legislativo na formulação de Políticas na área de Direitos Humanos e fiscalização das mesmas.
Art.2º – A Comissão terá funcionamento permanente dentro do Legislativo Municipal, dentro das disposições do Regimento Interno.
Art.3º – A Comissão realizará audiências públicas, estudos, pesquisas, visitas e todas outras atividades necessárias para a consecução de seus objetivos.
Art.4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Barbosa Lima, 20 de novembro de 1997
a) EDUARDO LIMA DE FREITAS – Presidente.
a) ANTÔNIO CARLOS GUEDES ALMAS – 1º Secretário.