Dispõe sobre a realização de Audiências Públicas.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1º – As Audiências Públicas realizadas pela Câmara Municipal de Juiz de Fora de Fora, nos termos do inciso V do art.80 do seu Regimento Interno, passarão a contar com a participação obrigatória de funcionário do Poder Legislativo, a quem caberá a elaboração de ata dos trabalhos e discussões envolvidas nas referidas Audiências.
Art.2º – A aprovação da Ata a que se refere o Art.1º dar-se-á em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Juiz de Fora, presente obrigatoriamente, o Vereador proponente da Audiência Pública a que se refere.
Art.3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 22 de março de 995.