LEI 1084 – de 26 de fevereiro de 1997
Dispõe sobre uso de Gabinetes
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1º – A ocupação dos Gabinetes próprios, pelos Vereadores, obedecerá as seguintes normas:
I – Em caso de reeleição será garantido o uso do que vinha ocupando, facultada a instalação de Legislatura.
II – Aos Vereadores eleitos para um 1º(primeiro) mandato, será utilizado sistema de sorteio dos Gabinetes remanescentes.
Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 26 de fevereiro de 1997.
a) EDUARDO JOSÉ LIMA DE FREITAS – Prefeito
a) ANTÔNIO CARLOS GUEDES ALMAS – 1º Secretário.