Considera de Utilidade Pública Municipal a “Sociedade Beneficente Mão Amiga – SOBEMA”.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a “SOCIEDADE BENEFICIENTE MÃO AMIGA – SOBEMA”.
Art. 2º – Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 26 de fevereiro de 1999.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT