Altera disposito legal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – O art.1º da Lei nº 8571, de 23 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:
“Árt.1º – ………………………………”
Parágrafo Único – Ficarão sob encargo da PJF o estudo e implantação do recobrimento vegetal apropriado para cada tipo de solo e declividade, visando o combate à erosão, a redução da velocidade de escoamento das águas pluviais, a erradicação dos agentes que contribuem para a erosão e desagregação do solo”.
Art.2º – São instituídos os arts.2º e 3º na Lei nº8571, de 23.11.94, com a seguinte redação:
“Art.2º – O controle e a manutenção permanente da cobertura vegetal garantida por esta Lei-, serão de responsabilidade da PJF.
Art.3º – O plantio de todas as áreas, previsto nesta Lei, estará concluído em 720 (setecentos e vinte) dias, a contar da data de sua publicação”. (PROMULGADO PELA CÂMARA MUNICIPAL EM 10/01/1996).
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de novembro de 1995.