Dispõe sobre a concessão do Dia Municipal da Consciência Negra.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica instituído o DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.
Parágrafo Único – O Município registrará oficialmente a data, promovendo atividades que contribuam para a reflexão sobre a realidade e a cultura negra no âmbito municipal, estadual, no Brasil e no mundo.
Art.2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de novembro de 1995.