Considera de Utilidade Pública a Entidade que menciona.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica considerada de Utilidade Pública a “IGREJA SEICHO-NO-EI DO BRASIL”.
Art.2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de dezembro de 1995.