Considera de Utilidade Pública a Entidade que menciona.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica considerada de Utilidade Pública a “FUNDAÇÃO ESPÍRITA NOSSO LAR”.
Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de abril de 1997.