Altera redação da Lei nº 8926, de 20 de setembro de 1996.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – O art.2º da Lei nº8926, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com os seguintes parágafos:
§ 1º – O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS – Será gerido pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 2º – Entende-se por ato de gestão, nos termos do § 1º desta Lei, e nos termos do inciso IV, do art.2º, da Lei nº8925, de 29 de setembro de 1997, o acompanhamento, supervisão e fiscalização dos recursos do Fundo, bem como a deliberação sobre a destinação destes recursos, definindo critérios e prioridades para sua liberação e aplicação.
Art.2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de maio de 1997.