Dispõe sobre concessão de Título Honorífico.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Juiz de Fora ao Ilustríssimo Senhor JOSÉ DUDUCA DE MORAES.
Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de março de 1998.
JUSTIFICATIVA
A homenagem que pretendemos prestar, através deste título, é modesta diante do legado cultural do compositor “De Moraes”, homenagem que ajuda a mantê-lo vivo em nossa memória, além de traduzir simbolicamente nossa gratidão e reconhecimento. O referido compositor, que completará 86 anos em gratidão e reconhecimento. O referido compositor, que completará 86 anos em março, residindo em Juiz de Fora há mais de trinta anos, é o autor da famosa canção “Minas Gerais”, que é considerado há décadas como o hino extra-oficial do Estado.
Embora tenha sua obra reconhecida em todo o Brasil, além de ter recebido direitos autorais por suas canções no exterior, a vida de Duduca é simples, e sem luxos. Segundo reportagem publicada na Tribuna de Minas do dia 03 de janeiro de 1998, de autoria da jornalista Izaura Rocha, o compositor recebe pouco menos de um salário mínimo como direitos autorais. Vivendo junto com sua esposa, e com uma modesta renda mensal, “De Moraes” é um referencial para a cultura nacional, e em especial para a cultura mineira. Juiz de Fora sente-se honrada por acolhê-lo, e conferir-lhe o título de cidadão honorário.
Por esta razão apresentamos o respectivo Projeto de Lei, na expectativa de vê-lo aprovado, a fim de homenagearmos este mineiro de Santa Maria de Itabira, que cantou Minas Gerais como poucos a escolheu a Princesa de Minas como a cidade de seu coração.
Palácio Barbosa Lima, 12 de janeiro de 1998.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR – PT