Dispõe sobre revogação de Lei n° 9326 de 24.07.98, sobre a inversão do fluxo de passageiros nos coletivos urbanos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica revogada a Lei nº 9326 de 24 de julho de 1998.
Art.2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de novembro de 1998.