Institui o Programa “Incubadora de Empresas”, no município de Juiz de Fora e dá outras providências.
A Câmara de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica instituído o Programa “Incubadora de Empresas”, no âmbito do Município de Juiz de Fora.
Art. 2° – Os objetivos do Programa são:
I – apoiar o desenvolvimento de micro e pequenos empreendimentos, em processo de constituição;
II – incentivar a criação de novos empreendimentos;
III – propiciar capacitação para a qualificação dos gerentes destes empreendimentos;
IV – viabilizar a obtenção de recursos financeiros necessários para a implantação e/ou instalação dos empreendimentos;
V – gerar emprego e renda nos bairros;
Art. 3° – Para implementar o Programa instituído por esta lei, o Poder Executivo constituirá o Colegiado Municipal de Desenvolvimento, com a participação das diversas Secretarias afetas ao programa, de representantes da sociedade civil, do empresariado, de micro e pequenos empreendedores, de universidades, de escolas técnicas e de representações locais do SEBRAE-JF, do CENTRO INDUSTRIAL DE JF e da Associação Comercial de Juiz de Fora.
Art. 4° – Fica autorizado o aporte de recursos de Instituições Públicas ou Privadas interessadas em financiar o refeiro Programa.
Art.5º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.6º – Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art.7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de julho de 2000
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES – Secretário Municipal de Administração.