Altera o art. 48 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978, que Institui o Código Tributário Municipal.
Projeto de autoria do Vereador Flávio Cheker.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso I do artigo do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
“I – o Servidor Municipal da Administração Direta e Indireta, os Servidores Federais e os Estaduais cedidos ao Município para prestação de serviços junto ao Sistema Único de Saúde, bem como os empregados das Empresas Públicas e da Sociedade de Economia Mista, nas quais o Município direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, ou os respectivos cônjuges sobreviventes, quanto ao imóvel de sua propriedade ou usufruto, ou do qual possua contrato do Sistema Financeiro de Habitação e que sirva para residência própria”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de janeiro de 2002.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de janeiro de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO -Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.