LEI N.º 10.302 – 27 de setembro de 2002.
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público.
Projeto de autoria do Vereador Flávio Cheker.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – Passa a denominar-se “Praça Fernando Paiva Mattos”, situada no Loteamento São Lucas I, no Bairro São Pedro.
Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de setembro de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora,
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.