O município está prestes a dispor de uma estrutura técnica e jurídica para tratar com agilidade e eficiência os problemas da população de rua de Juiz de Fora. A Câmara Municipal aprovou projeto de lei do vereador Flávio Cheker (PT) que orienta a administração municipal a manter serviços e programas de atenção a esse público. Flávio quer “disponibilizar padrões éticos de dignidade e não violência na concretização de mínimos sociais e dos direitos à cidadania”, defendendo políticas públicas de assistência previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Para vigorar, a proposta só depende agora da sanção do Executivo. O projeto prevê a instalação e a manutenção, com padrões de qualidade e em regime permanente, de uma rede de serviços emergenciais e promocionais. As ações possuem caráter intersetorial e devem ser desenvolvidas pela rede municipal ou mediante contratos e convênios de prestação de serviços com associações de assistência social. Dentre elas, destacam-se a oferta de albergues, restaurantes comunitários, casas de convivência, cooperativas de trabalho e programas sociais e culturais
As ações devem observar princípios como a garantia da dignidade humana, a privacidade, a não discriminação no acesso a bens e serviços, a supressão de atos violentos e vexatórios, o exercício cidadão de participação e a garantia à capacitação.
O órgão municipal responsável pela coordenação das ações manterá um fórum para gestão participativa. Dele participarão secretarias municipais, Câmara, associações que atuam no setor e representantes da população de rua. A manutenção dessa estrutura será possível por meio de dotação no orçamento municipal.
A proposta prevê ainda o acompanhamento dos resultados do programa. A idéia é que ele seja realizado anualmente, a partir da comparação entre o censo da população de rua e as vagas ofertadas.