Cheker estudou a iniciativa durante anos, mas buscou, primeiro, amparo legal e da súmula complementar para então encaminhá-la. “Trata-se de uma proposta que busca a transparência e o aperfeiçoamento do processo democrático dentro do Legislativo. A melhoria da imagem no âmbito do poder contribuirá para o resgate da sua credibilidade diante da opinião pública,” disse.
O nepotismo é configurado como o exercício de cargo em comissão de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau,0 inclusive dos vereadores ou servidor em cargo de direção, chefia e assessoramento.
Da mesma forma, a sua contratação, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação de pessoa jurídica da qual sejam sócios. O dispositivo complementa súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).