“A Administração Municipal adotará medidas que coíbam a discriminação e a violência cometidas contra as mulheres nas empresas de Juiz de Fora.” A ação está disposta na Lei 11.634, do vereador Flávio Cheker, sancionada em 17 de julho de 2008 pelo Executivo.
Entre os atos discriminatórios ou de violência cometidas nas empresas do município estão o abuso do poder hierárquico que resulte em assédio moral ou sexual; a proibição da utilização do banheiro; criação de empecilho ao trabalho da mulher gestante, levando a mulher ao pedido de demissão e abrir mão de sua estabilidade legal.
A legislação prevê que a partir do recebimento da cópia da sentença (devidamente transitada em julgado), comprovando que atos discriminatórios ou de violência foram cometidas nas empresas do município, por diretores ou detentores de cargos de chefia, a Administração adotará medidas no sentido de advertir, suspender as atividades ou cassar o alvará de licença das empresas.
O encaminhamento da ocorrência e o acompanhamento junto à Administração Municipal deverão ser efetuados pela pessoa atingida ou sindicato de classe do ramo de atividade da empresa denunciada. “Esperamos que a lei contribua para que qualquer abuso seja devidamente punido, mas que antes disto possa servir como um alerta para que tais ações não mais aconteçam”, declarou Cheker.