A Administração Municipal precisa estar atenta e definir estratégias urgentes para que os Órgãos de Saúde se mobilizem e viabilizem a aplicação da Lei 10559/03, de autoria do vereador Flávio Cheker, que instituiu o Programa Municipal de Combate à Dengue. Isto porque a doença vem se proliferando rapidamente pela cidade, com mais de 130 casos confirmados no último balanço da Secretaria de Estado da Saúde (SES), durante o mês de maio.
Cheker alerta para o fato de que Juiz de Fora não tinha histórico de transmissão da dengue, mas no levantamento realizado pelo Ministério da Saúde a cidade está com “Índice Rápido do Aedes Aegypti” (mosquito transmissor) equivalente a 3,9%. Para o Ministério da Saúde, o número de incidência satisfatório desta taxa é de, no máximo, 1%.
O município possui inúmeros depósitos de criadouros, em potencial, para o mosquito da dengue, mas a Lei de Flávio Cheker trata do assunto, enfocando que responsáveis por estabelecimentos públicos e privados precisam se conscientizar e evitar condições que propiciem a proliferação dos mosquitos “aedes aegypti” e “aedes albopictus”, transmissores da doença.
Para o vereador, cabe ao Poder Executivo desenvolver Campanhas que venham esclarecer a população sobre ações preventivas e de combate, como identificação e controle dos focos do mosquito, na tentativa de conter ou amenizar o avanço de uma epidemia. Isso implica em manter os locais limpos, eliminar recipientes que retenham água e materiais sem serventia.
Mas Flávio alerta que a administração municipal precisa entrar em ação, de forma imediata, para eliminar os focos dos mosquitos, com aplicação de inseticidas no combate e prevenção da doença, principalmente nos bairros. Sua preocupação passa, também, além das residências, por locais onde potencialmente o agente de transmissão se prolifera, como borracharias, empresas de recauchutagem, desmanches, depósitos de veículos, cemitérios, obras de construção civil, imóveis com piscinas e terrenos baldios.
A Lei de Cheker determina que caixas d’água (residenciais, comerciais ou industriais) devam ser mantidas permanentemente tampadas e com vedação segura. Para embalagens descartáveis que acumulam água, os estabelecimentos que comercializam produtos armazenados nesses recipientes são obrigados a instalar, em locais de fácil visualização, “containers” para recebê-los. Além disso, têm que encaminhá-los para entidades, cooperativas ou associações que recolham materiais para reciclagem, para não expor a população ao risco de contrair doenças.