Reconhecida amplamente como uma das mais importantes políticas culturais da cidade, a Lei Murilo Mendes tem permitido a diversos artistas locais concretizarem suas obras, seja pelo lançamento de livros, CDs, realização de exposições e encenações teatrais, além de várias outras realizações, como montagem de bibliotecas públicas e etc. Apesar de efetiva –embora sempre necessitando de aperfeiçoamentos– , tal política encontra um obstáculo: os projetos contemplados em determinado ano freqüentemente têm acesso aos recursos somente ao longo de meses, às vezes passando para o ano seguinte, criando dificuldades imensas aos artistas e produtores culturais.
O novo Projeto de Lei do vereador Flávio Cheker procura corrigir esta limitação. A proposta inclui parágrafo em um dos artigos da Lei, especificando que a liberação dos recursos “será feita obrigatoriamente no mesmo exercício financeiro em que foi feito o anúncio dos projetos relacionados”.
De acordo com o vereador, a emenda atende aos anseios da classe artística da cidade, que necessita de maior agilidade para realizar –e divulgar– seu trabalho. “Desta forma, podemos possibilitar melhores condições para que os artistas executem suas obras. Mas não apenas isso. O projeto cria condições para uma fiscalização da aplicação dos recursos de forma mais efetiva, posto que em único exercício”, afirma o parlamentar.
Cheker enfatiza, na Justificativa ao Projeto de Lei, que “A Lei Murilo Mendes é, sem dúvida, um dos mais importantes instrumentos de política cultural do município, devendo – como tem acontecido – sempre passar por melhorias aperfeiçoamentos, bem como aumentar os recursos destinados a ela (o que temos feito sobretudo através de emendas parlamentares ao longo dos anos, diga-se de passagem).
“Trata-se de assegurar, no presente Projeto de Lei, a liberação dos recursos da Lei Murilo Mendes no mesmo ano do anúncio dos projetos a serem contemplados pela Lei, medida que beneficiará não só os produtores culturais, que terão, assim, melhor condição para a execução de seus projetos, como também ao próprio Executivo Municipal, através da FUNALFA, que terá assim melhor condição de fiscalização da correta aplicação dos recursos disponibilizados”.